FAQ
Veja aqui as Perguntas Mais Frequentes que nos chegam por telefone ou email e os nossos esclarecimentos:
O Portal da Massagem é 100% online ou tem algum espaço físico?
O Portal da Massagem é um projecto 100% online e não tem espaço físico.
O Portal da Massagem é uma Associação de Massagistas ou Terapeutas?
Não. O Portal da Massagem funciona como um "ponto de encontro" para o visitante não profissional e para os massagistas e outros terapeutas manuais, divulgando informação relevante sobre a área.
O Portal da Massagem é uma Entidade Formadora?
Não. O Portal da Massagem pode, eventualmente, divulgar eventos como congressos, simpósios, fóruns ou outro tipo de eventos de natureza informativa sobre esta área. Para saber informações sobre cursos de formação, sugerimos o contacto directo com as respectivas entidades formadoras.
Qual é a importância da vossa Acreditação WIS?
A Acreditação WIS representa para nós uma característica de diferenciação face a outros sites nacionais. Em termos gerais, significa que a nossa actividade online é verificada periodicamente por uma terceira entidade (certificadora), garantindo que os requisitos mínimos dessa Acreditação são continuadamente cumpridos em benefício dos visitantes. Dispomos, assim, de um site com informações consideradas relevantes e úteis na área da saúde e com conteúdos regularmente actualizados.
É possível o registo de Massagistas ou Terapeutas?
Não! O Portal da Massagem não promove registos online de utilizadores.
Onde e como solicitar a Carteira Profissional de Massagista?
Nesta área de actividade, já não existe acesso a Carteiras Profissionais em Portugal.
Estive no estrangeiro e tenho certificados de formação em massagem / terapias manuais. Os meus Diplomas são aceites e reconhecidos em Portugal?
Sim... e Não. Os seus Diplomas podem ser aceites no nosso país por qualquer entidade empregadora, desde que elas reconheçam validade técnica nos documentos que lhes são apresentados. A liberdade de aceitação de Diplomas / Certificados emitidos noutros países é total. Quanto ao reconhecimento oficial desses mesmos documentos, de momento não existe nenhum tipo de regulamentação sobre a matéria.
Posso iniciar uma actividade profissional como trabalhador independente mesmo sem nenhum tipo de regulamentação nesta área?
Pode. Não há, de facto, nenhuma regulamentação específica nesta área que possa orientar os profissionais nesse sentido, mas desde que "cumpra os requisitos mínimos" de enquadramento em matéria fiscal, de segurança social, de IVA e de seguros, poderá iniciar e desenvolver a sua actividade com toda a protecção legal. Nunca esqueça, evidentemente, que está a lidar com pessoas numa área tão sensível como é a da saúde e que, nessa perspectiva, toda a sua conduta profissional e características físicas de algum local que tenha, ou venha a ter, devem cumprir os chamados "requisitos mínimos". Para saber mais, temos um eBook especialmente sobre este tema em https://www.portalmassagem.com/pt/ebooks
Podem indicar-me quais as melhores escolas de formação?
Não. O nosso serviço deve ser imparcial e isento de opiniões relativamente às entidades formadoras. Colocamos ao seu dispor neste Portal uma listagem de algumas das mais conhecidas entidades formadoras, acreditadas pela DGERT ou não, mas não podemos opinar sobre quais serão melhores em matéria de formação. Esse trabalho de análise terá de ser conduzido pelo interessado, devendo contactar directamente as entidades formadoras que mais lhe possam interessar e obter aí o máximo de informações para que possa, posteriormente, cruzar esses dados com os de outras entidades formadoras, facilitando dessa forma o processo de decisão. Outra fonte de informação pode advir dos seus colegas, amigos, vizinhos, familiares, etc. Tente obter o máximo de informação sobre as entidades formadoras e depois tome a sua decisão.
Uma entidade formadora acreditada pela DGERT é melhor do que outra que não o seja?
Não necessariamente! O que a DGERT faz é certificar um processo de organização e gestão da formação, de modo a sejam cumpridas determinadas regras processuais. A qualidade da formação em si não está em causa. O que sabemos é que uma entidade formadora acreditada pela DGERT possui um sistema de organização e gestão que lhe permite cumprir um conjunto de procedimentos com o objectivo de disponibilizar um serviço de formação com um nível de qualidade aceitável. Mas isso não significa que uma outra entidade formadora não acreditada pela DGERT também não tenha um bom sistema de organização e gestão da formação. Pode até ser melhor e, por qualquer razão, não querer o seu sistema reconhecido pela DGERT. A dúvida que pode persistir é esta: será que uma entidade formadora não acreditada pela DGERT tem um bom sistema de organização e gestão da formação? Para isso o que sugerimos é que se possa, de alguma forma, analisar, com algum detalhe, o modo de funcionamento dessas entidades formadoras e tirar daí as conclusões possíveis.
Podem-me dizer que acções de formação nesta área existem em determinada localidade?
Gostariamos muito de poder ajudar, mas não dispomos desse tipo de informação.
O que é necessário para dar início a uma Parceria com o Portal da Massagem?
Numa parceria, tenha ela a natureza que tiver (institucional ou comercial), é importante que ambas as partes tenham algum benefício evidente. Com base neste pressuposto, basta enviar um email para info@portalmassagem.com, mencionando o interesse em estabelecer uma parceria e indicando desde logo o objecto dessa parceria e quais os benefícios que poderiam resultar para ambas as partes. O Portal da Massagem irá analisar o pedido e responderá com a brevidade possível.
Se necessita de resposta para alguma pergunta que não esteja aqui respondida, envie por favor um email para info@portalmassagem.com. Responderemos com a maior brevidade.
Muito obrigado.